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Desconto Saúde - Planos de Saúde

Plano Coletivo
por Adesão

Oferecemos cobertura à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Planos
Odontológicos

Oferecemos planos de saúde específicas para odontologia e planos de saúde com cobertura em odontologia.

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Vamos em frente!

Nós sabemos que escolher um plano de saúde é uma decisão extremamente importante para você ou sua empresa.

Nosso time está preparado para oferecer um atendimento personalizado, garantindo uma solução de saúde com custo-benefício adequado às suas necessidades.

O que é um plano individual ou familiar?

O plano individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à operadora de saúde.

No plano familiar, os membros da família têm participação do plano como dependentes, conforme definido em contrato.

O que é um plano coletivo por adesão?

Os planos coletivos por adesão são contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formatados para população que estabeleça vínculo associativo com uma pessoa jurídica de aspecto profissional, classista ou setorial.

A adesão ao plano é espontânea e opcional.

Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.

O que é plano coletivo empresarial?

São aqueles contratados por pessoas jurídicas (empresas), constituídos ou formados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.

O que é beneficiário?

Entende-se por beneficiário a pessoa física que tem direito às coberturas previstas no plano de saúde contratado, este pode ser segurado titular ou o dependente.

No plano coletivo, o segurado titular é o responsável pelo vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde.

O que é Beneficiário Titular e Dependente?

O beneficiário titular é quem contratou ou que possui vínculo com a pessoa jurídica que contratou o plano.

O beneficiário dependente é entendido como aquele que possui algum tipo de parentesco com o beneficiário titular, desde que exista previsão contratual para sua inclusão, tais como, filhos e cônjuge.

O que é carência?

Entende-se por carência, o período compreendido entre o início de vigência do contrato e o início da cobertura do plano contratado. Durante esse período, o segurado só tem direito ao atendimento nos casos de acidente pessoal, após 24 horas da vigência do contrato.

Conforme legislação da saúde suplementar, é aplicado um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada algumas doença/lesão preexistente, o beneficiário fica com a cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em U.T.I., diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato.

*Os valores dos planos citados são apenas ilustrativos. Correspondem a planos de saúde básicos, com ou sem odontologia, com ou sem coparticipação, acomodação apartamento ou enfermaria, para pessoas de 0 a 18 anos, dependentes, integradas a planos CNPJ, a partir de 2 até 5 vidas iniciais. Para uma cotação precisa, é obrigatório um estudo caso a caso, personalizado, seguindo as necessidades e preferências de cada contratante.

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